Portaria GPR 468 de 04/10/2001

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 468 DE 4 DE OUTUBRO DE 2001
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o contido no P.A. Nº 11.630/2001, resolve:
Conceder aposentadoria proporcional, com fundamento no art. 8º, § 1º, incisos I e II, da Emenda Constitucional nº 20, c/c o art. 40, § 3º, da Constituição Federal de 1988, a PÉGGIA MARIA DE FÁTIMA LUZ CUNHA, Matrícula nº 2.411.046, Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Atividade Processual, Classe ``C'', Padrão 35, Nível Superior, do Quadro de Pessoal deste Tribunal de Justiça, localizada na Corregedoria, com as vantagens previstas no art. 67 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei Nº 9.527/97, c/c o art. 6º da Lei nº 9.624/98; arts. 4º, 8º e 13 da Lei nº 9.421/96 e art. 15, § 2º, da Lei Nº 9.527/97.
Desembargador EDMUNDO MINERVINO
Presidente