Portaria GPR 466 de 04/10/2001

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
466
Disponibilização
08/10/2001
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 466 DE 4 DE OUTUBRO DE 2001

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o contido no P.A. Nº 11.490/2001, resolve:

Conceder aposentadoria proporcional, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 20 e o disposto no art. 40, inciso III, alínea ``c'', da Constituição Federal de 1988, em sua redação original, e art. 186, inciso III, alínea ``c'', da Lei nº 8.112/90, a JOSÉ NILDO GOMES VIEIRA, Matrícula nº 307.719, Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Execução de Mandados, Classe ``C'', Padrão 35, do Quadro de Pessoal deste Tribunal de Justiça, localizado na Corregedoria, com as vantagens previstas no art. 67 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei Nº 9.527/97, c/c o art. 6º da Lei nº 9.624/98; art.15, § 1º, da Lei Nº 9.527/97 e arts. 4º, 8º, 13, 14 § 2º e 15 da Lei nº 9.421/96.


Desembargador EDMUNDO MINERVINO
Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 08/10/2001, Seção 3, Fl. 07