Portaria GPR 489 de 23/10/2001

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
489
Disponibilização
25/10/2001
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 489 DE 23 DE OUTUBRO DE 2001

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o contido no P.A nº 12.594/97, resolve:

I - TORNAR SEM EFEITO a Port. GP/N.518, de 19 de agosto de 1997, publicada no Diário da Justiça de 21 de agosto de 1997;

II - CONCEDER APOSENTADORIA, com fundamento no art. 93, inciso VI da Constituição Federal de 1988 c/c o art. 74 da Lei Complementar nº 35/79 e Decisão nº 297/2001 TCU 1ª Câmara, ao Desembargador PAULO EVANDRO DE SIQUEIRA, matrícula nº 307.512 com as vantagens previstas no art. 65, inciso V e VIII da Lei Complementar nº 35/79, c/c o art. 2º da Lei nº 7.728/89 e Lei nº 8.448/92.

Desembargador EDMUNDO MINERVINO
Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 25/10/2001, Seção 3, Fl. 42