Portaria GPR 530 de 27/11/2001

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
530
Disponibilização
07/12/2001
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA 530 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2001

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, com fundamento no art. 96, I, “B” da Constituição Federal de 1988 e tendo em vista o contido no P.A. N. 16.009/2001, resolve:

Art. 1º Reenquadrar, sem acréscimo de despesas, as Funções Comissionadas abaixo relacionadas, originárias da 3ª Vara do Juizado Especial Criminal da Circunscrição Judiciária de Taguatinga, criadas pela Lei n. 9.699, de 08/09/98, publicada no Diário Oficial da União, Seção I, de 10/09/98, conforme os quadros a seguir:

situação anterior

quantitativo

FC

valor

01

FC-05 Oficial de Gabinete destinada ao Substituto do Diretor de Secretaria

R$ 3.285,44

01

FC-05 Oficial de Gabinete destinada ao Secretário do Juiz

R$ 3.285,44

01

FC-03 Assistente

R$ 2.029,59

01

FC-01 Executante

R$ 1.499,93

Total

R$ 10.100,40

situação atual

quantitativo

FC

Unidade

valor

04

FC-03 Encarregado

Posto de Redução a Termo e Distribuição dos Juizados Especiais

R$ 8.118,36

01

FC-02 Auxiliar Especializado

Central de Coordenação da Execução de Penas e Medidas Alternativas

R$ 1.744,04

Total

R$ 9.862,40

Art. 2º Destinar as Funções Comissionadas de Encarregado do Posto de Redução a Termo e Distribuição dos Juizados Especiais para as Circunscrições Judiciárias de Taguatinga, Ceilândia, Samambaia e Gama, respectivamente;

Art. 3º Remanejar e alterar a nomenclatura das Funções Comissionadas abaixo relacionadas, originárias da 2ª Vara do Juizado Especial Cível da Circunscrição Judiciária de Brazlândia, criadas pela Lei n. 9.699, de 08/09/98, publicada no Diário Oficial da União, Seção I, de 10/09/98, conforme quadro a seguir:

situação anterior

situação atual

FC-09 Diretor de Secretaria

FC-09 Diretor do Serviço Judiciário da Central de Coordenação da Execução de Penas e Medidas Alternativas

FC-05 Oficial de Gabinete destinada ao Substituto do Diretor de Secretaria

FC-05 Supervisor da Seção Psicossocial da Central de Coordenação da Execução de Penas e Medidas Alternativas

FC-05 Oficial de Gabinete destinada ao Secretário do Juiz

FC-05 Oficial de Gabinete destinada à Central de Recebimento de Processos e Petições

FC-03 Assistente

FC-03 Encarregado do Posto de Redução a Termo e Distribuição dos Juizados Especiais da Circunscrição Judiciária do Paranoá

FC-01 Executante

FC-01 Executante da Seção Psicossocial da Central de Coordenação da Execução de Penas e Medidas Alternativas


Desembargador EDMUNDO MINERVINO
Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 07/12/2001, Seção 3, Fl. 02