Portaria GPR 549 de 05/12/2001

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
549
Disponibilização
07/12/2001
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 549 DE 5 DE DEZEMBRO DE 2001

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o contido no P.A. N. 16.391/2001, resolve:

I - Nomear MAURICIO VITAL COSTA, matrícula N. 309.462, Técnico Judiciário, Área Judiciária, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, em exercício nos Ofícios Judiciais do Distrito Federal, para exercer a Função Comissionada, FC-09, de Diretor do Serviço Judiciário da Central de Coordenação da Execução de Penas e Medidas Alternativas;

II - Designar MIRIAM RAQUEL COSTA BORGES VIZA, matrícula N. 311.921, Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Psicologia, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, em exercício nos Ofícios Judiciais do Distrito Federal, para exercer a Função Comissionada, FC-05, de Supervisor da Seção Psicossocial da Central de Coordenação da Execução de Penas e Medidas Alternativas, ficando, conseqüentemente, dispensada da Função Comissionada, FC-02, de Auxiliar Especializado da Vara de Execuções Criminais do Distrito Federal;

III - Designar MARTA ALVES CAMPOS, matrícula N. 229, Técnico Judiciário, Área Judiciária, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, em exercício nos Ofícios Judiciais do Distrito Federal, para exercer a Função Comissionada, FC-01, de Executante da Seção Psicossocial da Central de Coordenação da Execução de Penas e Medidas Alternativas;

IV - Designar ANA FLÁVIA QUEIROZ HESS, matrícula N. 312.627, Técnico Judiciário, Área Judiciária, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, em exercício nos Ofícios Judiciais do Distrito Federal, para exercer a Função Comissionada, FC-02, de Auxiliar Especializado da Central de Coordenação da Execução de Penas e Medidas Alternativas.


Desembargador EDMUNDO MINERVINO
Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 07/12/2001, Seção 3, Fl. 03