Portaria GPR 554 de 10/12/2001

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 554 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2001
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, e tendo em vista o disposto no P.A. N. 16.102/2001, resolve:
INTEGRALIZAR, nos termos do art. 190 da Lei nº 8.112/90 e com base no Laudo Médico às fls. 136, a aposentadoria concedida pelo Decreto Presidencial, de 18.06.80, publicada no D.O.U de 19 de junho de 1980, Seção II, retificada pelo Decreto de 23.06.82, publicada no D.O.U de 23 de junho de 1982, Seção II, ao servidor LUIZ DAVID DE FREITAS, cuja fundamentação passa a ser com base no art. 40, inciso I da Constituição Federal de 1988 e art. 186, inciso I, § 1º da Lei nº 8.112/90, permanecendo as vantagens concedidas naquela Portaria, vigorando a presente alteração a partir de 20 de novembro de 2001.
Desembargador EDMUNDO MINERVINO
Presidente