Portaria GPR 557 de 11/12/2001

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 557 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2001
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, e tendo em vista o disposto no P.A. N. 14.952/2001, resolve:
INTEGRALIZAR, nos termos do art. 190 da Lei nº 8.112/90 e com base no Laudo Médico à fl. 54, a aposentadoria concedida à servidora MARIA EMÍLIA BATISTA CLEMENTE, conforme Portaria GP/071, de 04.02.1998, publicada no Diário da Justiça, Seção III, em 09.02.1998, cuja fundamentação passa a ser com base no art. 40, inciso I da Constituição Federal de 1988 e art. 186, inciso I, § 1º da Lei nº 8.112/90, permanecendo as vantagens concedidas naquela Portaria, vigorando a presente alteração a partir de 13 de novembro de 2001.
Desembargador EDMUNDO MINERVINO
Presidente