Portaria GPR 13 de 10/01/2002

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
13
Disponibilização
14/01/2002
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 13 DE 10 DE JANEIRO DE 2002


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e em cumprimento às disposições do artigo 51, da Lei N.8.666/93,

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores Rodrigo de Castro Guimarães, Técnico Judiciário, matrícula 309979; Marcelo Alves Pereira, Técnico Judiciário, matrícula 311694; Ana Cláudia Alves de Medeiros, Analista Judiciário, matrícula 311793; Maria Luziane de Lima Bomfim, Técnico Judiciário, matrícula 311379; Carolina Augusta de Mendonça Rodrigues, Analista Judiciário, matrícula 312781 e Larissa de Pádua Antunes Laurindo Santos, Técnico Judiciário, matrícula 309938, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Permanente de Licitação e, como membros suplentes, os servidores Celso Duarte, Técnico Judiciário, matrícula 307810; Daniella Leite Piccolo, Técnico Judiciário, matrícula 310796; Pedro Augusto de Menezes, Analista Judiciário, matrícula, 310315 e Naíde dos Santos Gomes, Técnico Judiciário, matrícula 307389.

Parágrafo único - A Comissão de Licitação reunir-se-á com o quorum mínimo de 03 (três) membros, sendo a Presidência, nos seus impedimentos legais e eventuais, ocupada, sucessivamente, na ordem de designação.

Art. 2º - Fica estabelecido que todos os eventos licitatórios contarão, obrigatoriamente, com a presença de um servidor do órgão solicitante do material e/ou serviço objeto de cada licitação.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Desembargador EDMUNDO MINERVINO
Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 14/01/2002, Seção 3, Fl. 43