Portaria GPR 45 de 04/02/2002

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 45 DE 4 DE FEVEREIRO DE 2002
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o contido no PA nº 11.968/2001, acolhendo a sugestão da Comissão de Processo Disciplinar COD,
RESOLVE:
APLICAR ao servidor MASTERSON SILVA SANTOS, matricula 311.448, Técnico Judiciário, Nível Intermediário, Classe ``A'', Padrão 11, a pena de ADVERTÊNCIA com base 141, inciso I, da Lei nº 8.112/90 c/c o artigo 273, inciso III, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, por infringência ao artigo 116 inciso IX e XI da Lei nº 8.112/90, isto é, não ter mantido conduta compatível com a moralidade administrativa e não ter tratado com urbanidade servidora deste Tribunal.
Desembargador EDMUNDO MINERVINO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno
RETIFICAÇÃO
Na Portaria GPR/nº 45, de 4 de fevereiro de 2002, onde se lê: ``... c/c o artigo 273, inciso III, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios...''; leia-se: ``c/c o artigo 302, inciso III, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios...''.
Desembargador EDMUNDO MINERVINO
Presidente