Portaria GPR 72 de 04/03/2002

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
72
Disponibilização
08/03/2002
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 72 DE 4 DE MARÇO DE 2002


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o contido no PA nº 16.019/2001,

RESOLVE:

Prorrogar, por trinta dias, nos termos do parágrafo único do art. 145, in fine, da Lei nº 8.112/90, o prazo para conclusão da Sindicância constante da Portaria GPR nº 563, de 12 de dezembro de 2001.


Desembargador EDMUNDO MINERVINO
Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 08/03/2002, Seção 3, Fl. 116