Portaria GPR 107 de 14/03/2002

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 107 DE 14 DE MARÇO DE 2002
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o contido no PA nº 2.836/2002,
RESOLVE:
Designar o Bacharel em Direito GIOVANNI FIALHO NETTO, Técnico Judiciário, a Bacharela em Direito TATIANA GIRALDEZ ESQUIVEL, Analista Judiciário e a Psicóloga e Bacharela em Direito MARIA DO CARMO COSTA GALANTE, Analista Judiciário, membros efetivos da Comissão Permanente de Processo Disciplinar instituída pela Portaria GPR nº 434, de 8 de junho de 1998 e alterada pela Portaria GPR nº 275, de 8 de maio de 2000, sob a presidência do primeiro, para apurarem os fatos emergentes do citado P.A. catalogados como não ter sido leal à instituição a que serve; não observância das normas legais e regimentais; não ter mantido conduta compatível com a moralidade administrativa e valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública, nos termos dos artigos 116, inciso II, III e IX e 117, inciso IX, da Lei nº 8.112/90, bem como por improbidade administrativa, por auferir vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo ou função pública; incorporar ao seu patrimônio, bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios; lesão ao erário por perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres; permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial deste Órgão, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie; doar à pessoa física ou jurídica, ainda que de fins educativos ou assistenciais, bens rendas, verbas ou valores do patrimônio do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e violação dos deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade, catalogados nos arts. 9o. ``caput'' e seu inciso XI; art. 10, incisos II e III e art. 11 ``caput'' e seu inciso I da Lei nº 8.429/92, imputáveis ao servidor ARMINDO ROBINSON FILHO, matrícula nº 307.756, Técnico Judiciário, Nível Intermediário, Classe ``C'', Padrão 25, para o que têm o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta.
Desembargador EDMUNDO MINERVINO
Presidente