Portaria GPR 111 de 15/03/2002

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
111
Disponibilização
19/03/2002
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 111 DE 15 DE MARÇO DE 2002


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, com fundamento no art. 96, I, "B" da Constituição Federal e tendo em vista o contido no P.A. N. 3.425/2002, resolve:

I - Remanejar as Funções Comissionadas abaixo relacionadas, originárias da 1ª Vara do Juizado Especial Criminal da Circunscrição Judiciária de Santa Maria, criadas pela Lei n. 9.699, de 08/09/98, publicada no Diário Oficial da União, Seção I, de 10/09/98, para a Vara Criminal, do Tribunal do Júri e dos Delitos de Trânsito da referida Circunscrição:

Funções Comissionadas

01 (uma) FC-09 Diretor de Secretaria

01 (uma) FC-05 Oficial de Gabinete, Secretário do Juiz


01 (uma) FC-05 Oficial de Gabinete, Substituto do Diretor

01 (uma) FC-03 Assistente

01 (uma) FC-01 Executante


II - Remanejar as Funções Comissionadas abaixo relacionadas, originárias da 5ª Vara do Juizado Especial Cível da Circunscrição Judiciária de Taguatinga, criadas pela Lei n. 9.699, de 08/09/98, publicada no Diário Oficial da União, Seção I, de 10/09/98, para a Vara Cível, de Família, Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Santa Maria:

Funções Comissionadas

01 (uma) FC-09 Diretor de Secretaria

01 (uma) FC-05 Oficial de Gabinete, Secretário do Juiz

01 (uma) FC-05 Oficial de Gabinete, Substituto do Diretor

01 (uma) FC-03 Assistente

01 (uma) FC-01 Executante



Desembargador EDMUNDO MINERVINO
Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 19/03/2002, Seção 3, Fl. 71