Portaria GPR 111 de 15/03/2002

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 111 DE 15 DE MARÇO DE 2002
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, com fundamento no art. 96, I, "B" da Constituição Federal e tendo em vista o contido no P.A. N. 3.425/2002, resolve:
I - Remanejar as Funções Comissionadas abaixo relacionadas, originárias da 1ª Vara do Juizado Especial Criminal da Circunscrição Judiciária de Santa Maria, criadas pela Lei n. 9.699, de 08/09/98, publicada no Diário Oficial da União, Seção I, de 10/09/98, para a Vara Criminal, do Tribunal do Júri e dos Delitos de Trânsito da referida Circunscrição:
Funções Comissionadas
01 (uma) FC-09 Diretor de Secretaria
01 (uma) FC-05 Oficial de Gabinete, Secretário do Juiz
01 (uma) FC-05 Oficial de Gabinete, Substituto do Diretor
01 (uma) FC-03 Assistente
01 (uma) FC-01 Executante
II - Remanejar as Funções Comissionadas abaixo relacionadas, originárias da 5ª Vara do Juizado Especial Cível da Circunscrição Judiciária de Taguatinga, criadas pela Lei n. 9.699, de 08/09/98, publicada no Diário Oficial da União, Seção I, de 10/09/98, para a Vara Cível, de Família, Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Santa Maria:
Funções Comissionadas
01 (uma) FC-09 Diretor de Secretaria
01 (uma) FC-05 Oficial de Gabinete, Secretário do Juiz
01 (uma) FC-05 Oficial de Gabinete, Substituto do Diretor
01 (uma) FC-03 Assistente
01 (uma) FC-01 Executante
Desembargador EDMUNDO MINERVINO
Presidente