Portaria GPR 112 de 15/03/2002

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 112 DE 15 DE MARÇO DE 2002
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o contido no P.A. Nº 01.472/2002, resolve:
Conceder aposentadoria proporcional, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 20 e o disposto no art. 40, inciso III, alínea ``c'', da Constituição Federal de 1988, em sua redação original, e art. 186, inciso III, alínea ``c'', da Lei nº 8.112/90, a JOSÉ CARLOS FERREIRA LEITE, Matrícula nº 2.426.975, Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Atividade Processual, Classe ``C'', Padrão 35, do Quadro de Pessoal deste Tribunal de Justiça, localizado na Corregedoria, com as vantagens previstas no art. 67 da Lei Nº 8.112/90, com redação dada pela Lei Nº 9.527/97, c/c o art. 6º da Lei nº 9.624/98; art.15, § 1º, da Lei Nº 9.527/97 e arts. 4º, 8º, 13, 14, § 2º, e 15 da Lei Nº 9.421/96.
Desembargador EDMUNDO MINERVINO
Presidente