Portaria GPR 114 de 18/03/2002

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 114 DE 18 DE MARÇO DE 2002
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a implantação do Plano de Gestão das Informações Arquivísticas do Tribunal, conforme contido no PA. N.3.755/2002, e
Considerando que é dever do Poder Público a gestão documental e a proteção especial a documentos de arquivos, como instrumento de apoio à administração, à cultura, ao desenvolvimento científico e como elementos de prova e informação;
Considerando que a organização da documentação pública é um dos meios pelo qual o cidadão tem acesso aos instrumentos de garantia de seus direitos;
Considerando a necessidade de uma política integrada de padronização, classificação, avaliação, descrição, preservação e eliminação dos documentos administrativos, conforme consta do Plano de Gestão Documental deste Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios aprovado no Processo Administrativo N. 12.588/99;
Considerando, ainda, a instituição da Comissão Permanente de Avaliação Documental do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios – Área Administrativa, aprovada pelo Presidente desta Corte por meio da Portaria/GPR N. 730, de 30 de outubro de 2000,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Código de Classificação de Documentos e a Tabela de Temporalidade de Documentos – Área Administrativa (Anexo I), com a finalidade de agrupar os documentos administrativos de acordo com as funções, processos, atividades, estrutura organizacional e objetivos da instituição, visando à recuperação dos documentos no contexto do acervo arquivístico, bem como à execução de serviços técnico-arquivísticos de avaliação, seleção, transferência e eliminação.
Art. 2º O Código de Classificação estruturado em classes, subclasses, grupos e subgrupos relativos às atividades meio da Instituição, bem como os prazos previstos para eliminação serão aplicados em conformidade com a Resolução N. 04/96, do CONARQ – Conselho Nacional de Arquivos.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador EDMUNDO MINERVINO
Presidente
Anexo I