Portaria GPR 116 de 19/03/2002

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 116 DE 19 DE MARÇO DE 2002
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o contido no P.A N. 9048/94, resolve:
Excluir da Portaria GP/nº 658 de 05 de dezembro de 1994, publicada no Diário da Justiça de 06 de dezembro de 1994, que trata da aposentadoria de HUMBERTO BATISTA DOS SANTOS, o art. 192, inciso II da Lei nº 8.112/90 e incluir o art. 67 da lei nº 8.112/90, o art. 3º da Lei nº 8.911/94 c/c a Resolução nº 19/94 TJDF, art. 15, § 2º da Lei nº 9.527/97, art. 14, § 2º da Lei nº 9.421/96 e Decisão nº 481/97 do TCU.
Desembargador EDMUNDO MINERVINO
Presidente