Portaria GPR 158 de 08/04/2002

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
158
Disponibilização
15/04/2002
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 158 DE 8 DE ABRIL DE 2002

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, e tendo em vista o disposto no P.A. N. 3.813/2002, resolve :

Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais ao Juiz de Direito Jorge Hage Sobrinho, matrícula nº 308.983, com fundamento no artigo 3º e seus parágrafos 2º e 3º da Emenda Constitucional N.20, de 15 de dezembro de 1998, no artigo 93, inciso VI, da Constituição Federal, em sua redação original, no artigo 74 da Lei Complementar N. 35, de 14 de março de 1979, e com as vantagens previstas no artigo 192, inciso I da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art.65, inciso VIII da Lei Complementar N.35/79, na Lei N.7.728/89 e na Lei N.8.448/92.

 

Desembargador EDMUNDO MINERVINO
Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 15/04/2002, Seção 3, Fl. 14