Portaria GPR 158 de 08/04/2002

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 158 DE 8 DE ABRIL DE 2002
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, e tendo em vista o disposto no P.A. N. 3.813/2002, resolve :
Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais ao Juiz de Direito Jorge Hage Sobrinho, matrícula nº 308.983, com fundamento no artigo 3º e seus parágrafos 2º e 3º da Emenda Constitucional N.20, de 15 de dezembro de 1998, no artigo 93, inciso VI, da Constituição Federal, em sua redação original, no artigo 74 da Lei Complementar N. 35, de 14 de março de 1979, e com as vantagens previstas no artigo 192, inciso I da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art.65, inciso VIII da Lei Complementar N.35/79, na Lei N.7.728/89 e na Lei N.8.448/92.
Desembargador EDMUNDO MINERVINO
Presidente