Portaria GPR 171 de 16/04/2002

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
171
Disponibilização
18/04/2002
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 171 DE 16 DE ABRIL DE 2002


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o contido no P.A. Nº 02.575/2.002, resolve:

Conceder aposentadoria integral, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 20 e o disposto no art. 40, inciso III, alínea ``a'', da Constituição Federal de 1988, em sua redação original, e art. 186, inciso III, alínea ``a'', da Lei nº 8.112/90, a JOSÉ ANTONIO DA SILVA, Matrícula nº 307.471, Técnico Judiciário, Área Judiciária, Classe ``C'', Padrão 25, do Quadro de Pessoal deste Tribunal de Justiça, localizado na Corregedoria, com as vantagens previstas no art. 67 da Lei Nº 8.112/90, com redação dada pela Lei Nº 9.527/97, c/c o art. 6º da Lei nº9.624/98; art.15, § 1º, da Lei Nº 9.527/97 e arts. 4º; 8º; 13; 14, § 2º e 15 da Lei Nº 9.421/96.


Desembargador EDMUNDO MINERVINO
Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 18/04/2002, Seção 3, Fl. 18