Portaria GPR 235 de 09/05/2002

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 235 DE 9 DE MAIO DE 2002
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal,
Considerando que todos os recursos públicos devem ser submetidos à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do órgão de controle interno por disposição constitucional;
Considerando a necessidade de que sejam avaliados o cumprimento das metas previstas no plano plurianual e a execução do orçamento do Tribunal;
Considerando a necessidade de se avaliar resultados, quanto à eficácia e eficiência dos atos administrativos;
Considerando a missão constitucional dos órgãos de controle interno de apoiar o controle exercido externamente pelo Tribunal de Contas da União;
Considerando a necessidade de se dar um normal andamento nos procedimentos administrativos deste Tribunal e
Considerando a necessária aplicação dos princípios constitucionais da Administração Pública, insculpidos no caput do artigo 37 da Constituição Federal,
RESOLVE:
Art. 1º - Os procedimentos administrativos que impliquem utilização de recursos orçamentários e financeiros deste Tribunal deverão ser analisados previamente pela Secretaria de Controle Interno e Assessoria da Secretaria Geral, que se manifestarão por meio de parecer técnico, devidamente arrazoado, antes de serem submetidos à apreciação da Presidência.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Desembargador NATANAEL CAETANO
Presidente