Portaria GPR 298 de 27/05/2002

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 298 DE 27 DE MAIO DE 2002
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, e tendo em vista o disposto no P.A. N. 10.442/1990, resolve:
INTEGRALIZAR, nos termos do art. 190 da Lei N. 8.112/90 e com base no Laudo Médico às fls. 30, a aposentadoria concedida através da Portaria GP/N. 431 de 12 de novembro de 1.990, publicada no Diário da Justiça em 14 de novembro de 1990, Seção II, fls. 27.203, à servidora ELEUSA LUCIANA DO CARMO CERQUEIRA, cuja fundamentação passa a ser com base no art. 40, inciso I da Constituição Federal c/c o art. 186, inciso I, § 1º da Lei N. 8.112/90, permanecendo as vantagens concedidas naquela Portaria, vigorando a presente alteração a partir de 27 de junho de 1997.
Desembargador NATANAEL CAETANO
Presidente