Portaria GPR 349 de 10/06/2002

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
349
Disponibilização
12/06/2002
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 349 DE 10 DE JUNHO DE 2002

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, e tendo em vista o disposto no P.A. N. 14.618/1997, resolve:

INTEGRALIZAR, nos termos do art. 190 da Lei N. 8.112/90 e com base no Laudo Médico à fl. 76, a aposentadoria concedida ao servidor PAULO HUMBERTO CARNEIRO, conforme Portaria GP/N. 681, de 16.10.1997, publicada no Diário da Justiça, Seção III, em 21.10.1997, retificada pela Portaria GP/N. 739, de 04.11.1997, publicada no Diário da Justiça, Seção III, em 07.11.97, cuja fundamentação passa a ser com base no art. 40, inciso I da Constituição Federal e art. 186, inciso I, § 1º da Lei N. 8.112/90, permanecendo as vantagens concedidas naquela Portaria, vigorando a presente alteração a partir de 09 de maio de 2002.

Desembargador NATANAEL CAETANO
Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 12/06/2002, Seção 3, Fl. 164