Portaria GPR 467 de 24/07/2002

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
467
Disponibilização
26/07/2002
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 467 DE 24 DE JULHO DE 2002


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o contido no P.A. N. 10.929/2002, resolve:

Que os efeitos financeiros do item I, da Portaria GPR/N. 443, de 16 de julho de 2002, publicada no Diário da Justiça do dia 18 subseqüente, Seção 3, Fl. 42, sejam considerados a partir do dia 5 de julho de 2002.

Desembargador NATANAEL CAETANO
Presidente


Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 26/07/2002, Seção 3, Fl. 117