Portaria GPR 467 de 24/07/2002

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 467 DE 24 DE JULHO DE 2002
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o contido no P.A. N. 10.929/2002, resolve:
Que os efeitos financeiros do item I, da Portaria GPR/N. 443, de 16 de julho de 2002, publicada no Diário da Justiça do dia 18 subseqüente, Seção 3, Fl. 42, sejam considerados a partir do dia 5 de julho de 2002.
Desembargador NATANAEL CAETANO
Presidente