Portaria GPR 478 de 31/07/2002

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
478
Disponibilização
02/08/2002
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 478 DE 31 DE JULHO DE 2002

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o contido no P.A. N. 11.097/2002, resolve:

Que os efeitos financeiros da dispensa efetuada pela Portaria GPR/N. 448, de 18 de julho de 2002, publicada no Diário da Justiça do dia 22 subseqüente, Seção 3, Fl. 14, sejam considerados a partir do dia 10 de julho de 2002.

Desembargador NATANAEL CAETANO
Presidente


Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 02/08/2002, Seção 3, Fl. 99