Portaria GPR 478 de 31/07/2002

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 478 DE 31 DE JULHO DE 2002
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o contido no P.A. N. 11.097/2002, resolve:
Que os efeitos financeiros da dispensa efetuada pela Portaria GPR/N. 448, de 18 de julho de 2002, publicada no Diário da Justiça do dia 22 subseqüente, Seção 3, Fl. 14, sejam considerados a partir do dia 10 de julho de 2002.
Desembargador NATANAEL CAETANO
Presidente