Portaria GPR 484 de 01/08/2002

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 484 DE 1º DE AGOSTO DE 2002
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o contido no P.A N. 01.092/94, resolve:
Conceder aposentadoria com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 20 e o disposto no art. 40, inciso III, alínea ``c'' da Constituição Federal de 1988, em sua redação original, no art. 186, inciso III, alínea ``c'' da Lei nº 8.112/90, e na Decisão N. 205/2002-TCU, a TEREZINHA NEPOMUCENO LEMES DOS SANTOS, matrícula N. 2.419164, Analista Judiciário, Classe ``C'', Padrão 15, Nível Superior do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com as vantagens prevista no art. 67 da Lei nº 8.112/90, art. 3º da Lei nº 8.911/94 c/c a Resolução N. 19/94-TJDF, art. 15, § 2º da Lei Nº 9.527/97, no art. 5º, § 2º da Lei Nº 10.475/02.
Desembargador NATANAEL CAETANO
Presidente