Portaria GPR 488 de 05/08/2002

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 488 DE 5 DE AGOSTO DE 2002
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o contido no P.A N. 09.192/2002, resolve:
Conceder aposentadoria com fundamento no art. 8º, incisos I, II e III, alíneas ``a'' e ``b'' da Emenda Constitucional nº 20 c/c o art. 40, § 3º da Constituição Federal de 1988 e no art. 186, inciso III, alínea ``a'' da Lei nº 8.112/90 a OSVALDO NUNES GONÇALVES, matrícula N. 307.972, Técnico Judiciário, Área Serviços Gerais, Classe ``C'', Padrão 15, Nível Intermediário do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com as vantagens previstas no art. 67 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei Nº 9.527/97, e nos arts. 3º, 6º e 8º da Lei Nº 10.475/02.
Desembargador NATANAEL CAETANO
Presidente