Portaria GPR 499 de 06/08/2002

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 499 DE 6 DE AGOSTO DE 2002
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o contido no P.A N. 400/95, resolve:
Conceder aposentadoria com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 20 e o disposto no art. 40, inciso III, alínea ``c'' da Constituição Federal de 1988, em sua redação original, no art. 186, inciso III, alínea ``c'' da Lei nº 8.112/90, e na Decisão nº 205/2002-TCU, a EUNICE MARIA CALIMAN DAMÁZIO, matrícula nº 307.533, Técnico Judiciário, Classe ``C'', Padrão 15, Nível Intermediário do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com as vantagens previstas no art. 67 da Lei nº 8.112/90 com redação dada pela Lei Nº 9.527/97, art. 3º da Lei nº 8.911/94 c/c a Resolução nº 19/94-TJDF, art. 15 da Lei Nº 9.527/97, arts. 5º, § 2º da Lei Nº 10.475/02.
Desembargador NATANAEL CAETANO
Presidente