Portaria GPR 521 de 13/08/2002

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 521 DE 13 DE AGOSTO DE 2002
Alterada pela Portaria GPR 313 de 06/04/2010
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o contido no P.A. Nº 10.293/2002, resolve:
Conceder Aposentadoria, com fundamento no art. 40, parágrafo 1º, inciso III, alínea ``b'', da Constituição Federal, com redação inserida pela Emenda Constitucional N. 20 de 15 de dezembro de 1.998, publicada no DOU de 16/12/98 e art. 186, inciso III, alínea ``d'', da Lei N. 8.112/90, a HILDA CELINA AMARO DE MELO, Matrícula nº 362, Técnico Judiciário, Área Judiciária, Classe ``C'', Padrão 15, do Quadro de Pessoal deste Tribunal de Justiça, localizada na Corregedoria, com as vantagens previstas no art. 67 da Lei N. 8.112/90, com redação dada pela Lei N. 9.527/97, c/c o art. 6º da Lei nº 9.624/98 e arts. 3º, 4º e 8º da Lei N. 10.475/02.
Desembargador NATANAEL CAETANO
Presidente