Portaria GPR 610 de 10/09/2002

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
610
Disponibilização
12/09/2002
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência


PORTARIA GPR  610 DE 10 DE SETEMBRO DE 2002

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o contido no P.A. N. 13.296/2002, resolve:

I Exonerar, a pedido, a partir de 1º de setembro de 2002, JOSIAS D'OLIVAL JÚNIOR, matrícula N. 311.815, Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Atividade Processual, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, em exercício nos Ofícios Judiciais do Distrito Federal, do Cargo em Comissão, CJ-3, de Diretor de Secretaria da 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Circunscrição Judiciária de Brazlândia;

II Nomear a Bacharela em Direito JANAYRA FURUHASHI VIANA, matrícula N. 312.592, Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Atividade Processual, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, em exercício nos Ofícios Judiciais do Distrito Federal, para exercer o Cargo em Comissão, CJ-3, de Diretor de Secretaria da 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Circunscrição Judiciária de Brazlândia, ficando, conseqüentemente, dispensada da Função Comissionada, FC-05, de Oficial de Gabinete, destinada ao Substituto do Diretor de Secretaria da referida Vara.


Desembargador NATANAEL CAETANO
Presidente


Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 12/09/2002, Seção 3, Fl. 18



RETIFICAÇÃO


No item II da Portaria GPR/N. 610, de 10-9-2002, publicada no Diário da Justiça de 12-9-2002, Seção 3, fl. 18, onde se lê: ``II Nomear a Bacharela em Direito JANAYRA...'', leia-se: ``II Nomear a Bacharela em Direito JANYARA...''.


Desembargador NATANAEL CAETANO
Presidente



Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 03/10/2002, Seção 3, Fl. 63