Portaria GPR 655 de 01/10/2002

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 655 DE 1º DE OUTUBRO DE 2002
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 83 da Lei Complementar nº 35/79 (LOMAN), e nos arts. 317 e seguintes do Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1º Declarar vaga, para fim de provimento por critério de PROMOÇÃO, a Vara do Tribunal de Júri da Circunscrição Judiciária de Ceilândia, em função da remoção do Titular (PT/GP nº 342, de 01.08.2001), a ser preenchida pelo critério da antigüidade.
Art. 2º. Os Juízes Substitutos interessados no preenchimento da vaga supracitada deverão requerer inscrição em 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 66 da Lei nº 9.784/99.
Desembargador NATANAEL CAETANO
Presidente