Portaria GPR 670 de 07/10/2002

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 670 DE 7 DE OUTUBRO DE 2002
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, tendo em vista o contido no PA nº 14.381/02 e
Considerando o disposto no art. 11 da Resolução n. 04, de 02 de outubro de 1994, que atribui à Secretaria de Controle Interno SECI competência para promover auditorias;
Considerando a necessidade de obterem-se dados de natureza contábil, financeira, orçamentária e patrimonial, quanto aos aspectos técnicos de legalidade e de legitimidade da gestão dos responsáveis, bem como analisar, do ponto de vista de desempenho operacional, as atividades e projetos a cargo deste órgão, com vistas à instrução da Tomada de Contas Anual,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Plano de Ações de Controle Interno para o segundo semestre de 2002.
Parágrafo único Os titulares e servidores das Unidades Administrativas onde serão realizados os trabalhos deverão oferecer apoio e colaboração, para o êxito dos objetivos da auditoria interna.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador NATANAEL CAETANO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 09/10/2002, Seção 3, Fl. 30
RETIFICAÇÃO
Na Portaria GPR N. 670, de 07 de outubro de 2002, publicada no Diário da Justiça em 09 subseqüente, Seção 3, à fl. 30, onde se lê: ``... Resolução n. 04, de 02 de outubro de 1994...'', leia-se: ``... Resolução n. 04 de 02 de outubro de 1997...''
Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente em exercício