Portaria GPR 672 de 07/10/2002

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 672 DE 7 DE OUTUBRO DE 2002
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o disposto no PA. N. 01.069/88 e nas Decisões/TCU/1ª Câmara Nos 273, 274 e 275/2002, resolve :
CANCELAR a Apostila, de 05.10.90, constituinte da folha N. 49 do PA N. 1.069/88, que concedeu a vantagem estatutária do inciso II do artigo 184 da Lei N. 1.711/52 ao Excelentíssimo Juiz de Direito Aposentado AVAY MIRANDA, e INCLUIR, na fundamentação legal da aposentadoria do Magistrado, efetivada pelo Decreto Presidencial de 06/04/88, publicado no DO de 08/04/88, a vantagem do inciso I do artigo 184 da Lei N. 1711/52.
Desembargador NATANAEL CAETANO
Presidente