Portaria GPR 752 de 13/11/2002

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 752 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2002
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 83 da Lei Complementar nº 35/79 (LOMAN), e nos arts. 317 e seguintes do Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1o. Declarar vaga, para fim de provimento por critério de PROMOÇÃO, a Vara Criminal, do Tribunal do Júri e dos Delitos de Trânsito da Circunscrição Judiciária de Planaltina, remanescente de remoção (PA 12.492/2002), a ser preenchida pelo critério de merecimento.
Art. 2o. Declarar vaga, para fim de provimento por critério de PROMOÇÃO, a 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões do Gama, em função da remoção do Titular (PT/GP nº 723/2002), a ser preenchida pelo critério de antigüidade.
Art. 3o. Os Juízes Substitutos interessados no preenchimento das vagas supracitadas deverão requerer inscrição em 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 66 da Lei nº 9.784/99.
Desembargador NATANAEL CAETANO
Presidente