Portaria GPR 793 de 02/12/2002

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 793 DE 2 DE DEZEMBRO DE 2002
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o contido no P.A. N. 14.799/2002, resolve:
Que os efeitos financeiros da dispensa de EUZAMAR VIANA MACEDO FILHO efetuada na Portaria GPR N. 684, de 10-10-2002, publicada no Diário da Justiça do dia 14 subseqüente, Seção 3, Fl. 9, sejam considerados a partir de 02-10-2002.
Desembargador NATANAEL CAETANO
Presidente