Portaria GPR 793 de 02/12/2002

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
793
Disponibilização
04/12/2002
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 793 DE 2 DE DEZEMBRO DE 2002


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o contido no P.A. N. 14.799/2002, resolve:

Que os efeitos financeiros da dispensa de EUZAMAR VIANA MACEDO FILHO efetuada na Portaria GPR N. 684, de 10-10-2002, publicada no Diário da Justiça do dia 14 subseqüente, Seção 3, Fl. 9, sejam considerados a partir de 02-10-2002.


Desembargador NATANAEL CAETANO
Presidente


Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 04/12/2002, Seção 3, Fl. 12