Portaria GPR 795 de 03/12/2002

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
795
Disponibilização
05/12/2002
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 795 DE 3 DE DEZEMBRO DE 2002

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e:

Considerando a demanda judicial existente e a significativa projeção de seu crescimento para os próximos anos, junto a este Tribunal de Justiça;

Considerando a necessidade de modernização da Organização Judiciária da Justiça do Distrito Federal, a fim de melhor atender aos anseios dos jurisdicionados do Distrito Federal;

Considerando a necessidade de garantir a eficácia à prestação jurisdicional através do devido suporte administrativo e material e

Considerando que o referido projeto de reestruturação e modernização da Lei de Organização Judiciária integra o planejamento estratégico desta Administração,

RESOLVE:

I Constituir comissão composta pelos servidores Mauro Brant Heringer, Assessor da Presidência, Michel Ferreira Kury, Chefe de Gabinete da Corregedoria, Guilherme de Sousa Juliano, Chefe de Gabinete da Vice-Presidência, Charleston Reis Coutinho, Subsecretário de Legislação de Pessoal, Celso de Oliveira e Sousa Neto, Subsecretário de Cadastro de Pessoal, para, sob a coordenação do primeiro, atualizar os dados estatísticos e o relatório final do anteprojeto da Lei de Organização Judiciária da Justiça do Distrito Federal e Territórios, em conformidade com as sugestões apresentadas pelos eminentes magistrados, com a devida instrução, documentação e justificativa necessárias, podendo, para tanto, requerer às unidades administrativas deste Tribunal e a outros Órgãos Públicos informações e documentos para subsidiar os estudos pertinentes, bem como supervisionar o seu acompanhamento, junto ao Congresso Nacional, de sua tramitação, estabelecendo um prazo de 90 (noventa) dias para a entrega dos trabalhos, a contar da data do presente ato.

II Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador NATANAEL CAETANO
Presidente


Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 05/12/2002, Seção 3, Fl. 17