Portaria GPR 802 de 05/12/2002

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
802
Disponibilização
09/12/2002
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 802 DE 5 DE DEZEMBRO DE 2002


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o contido no P.A. N. 18.706/2002, resolve:

I - Exonerar ANA LÍDIA BRANDÃO, matrícula N. 312.311, Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Atividade Processual, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, em exercício nos Ofícios Judiciais do Distrito Federal, do Cargo em Comissão, CJ-3, de Diretor de Secretaria da 3ª Vara de Entorpecentes e Contravenções Penais do Distrito Federal;

II - Nomear o Bacharel em Direito ERNESTO FREITAS AZAMBUJA, matrícula N. 309.386, Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Atividade Processual, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, em exercício nos Ofícios Judiciais do Distrito Federal, para exercer o Cargo em Comissão, CJ-3, de Diretor de Secretaria da 3ª Vara de Entorpecentes e Contravenções Penais do Distrito Federal;

III - Designar a Bacharela em Direito ANA LÍDIA BRANDÃO, matrícula N. 312.311, Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Atividade Processual, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, em exercício nos Ofícios Judiciais do Distrito Federal, para exercer a Função Comissionada, FC-05, de Oficial de Gabinete, destinada ao substituto do Diretor de Secretaria da 3ª Vara de Entorpecentes e Contravenções Penais do Distrito Federal, ficando, conseqüentemente, dispensado da referida Função Comissionada, GLADSTONE NICIAMA LOPES, matrícula N. 311.348, Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Atividade Processual, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, em exercício nos Ofícios Judiciais do Distrito Federal.


Desembargador NATANAEL CAETANO
Presidente


Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 09/12/2002, Seção 3, Fl. 52