Portaria GPR 12 de 07/01/2003

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 12 DE 7 DE JANEIRO DE 2003
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, e tendo em vista o disposto no P.A. N.00.057/2003, resolve :
I - Conceder Pensão Vitalícia de ½ (metade) dos proventos do ex-servidor ANTONIO CARLOS DE SIQUEIRA à sua companheira ANGELA YURICA DE ARAÚJO, com fundamento no art. 40, §§ 2º, 3º e 7º da Constituição Federal e nos termos dos arts. 215, 216 ,217 item I, letra ``c'' e 218, § 2º, da Lei N. 8.112/90, com efeitos financeiros a partir de 31 de dezembro de 2002, data do óbito;
II - Conceder Pensão Temporária de ¼ (um quarto) dos proventos do ex-servidor ANTONIO CARLOS DE SIQUEIRA, aos filhos ROMULO ARAÚJO DE SIQUEIRA e MARCELA ARAÚJO DE SIQUEIRA, com fundamento no art. 40, §§ 2º, 3º e 7º da Constituição Federal e nos termos dos arts. 215, 216, 217 item II, letra ``a'' e 218, § 2º, da Lei N. 8.112/90, com efeitos financeiros a partir de 31 de dezembro de 2002, data do óbito.
Desembargador NATANAEL CAETANO
Presidente