Portaria GPR 30 de 22/01/2003

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 30 DE 22 DE JANEIRO DE 2003
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE:
Art. 1o. Fica criada, no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, a Comissão de Modernização e Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários, constituída e com as atribuições fixadas nesta portaria.
Art. 2o. A Comissão será composta pelo Vice-Presidente, pelo Corregedor da Justiça, por um Desembargador e dois Juízes de Direito designados pelo Presidente do Tribunal.
§1º. A Comissão será presidida pelo Desembargador Vice-Presidente.
§2º. A Comissão será assessorada pelo Secretário de Informática e pelo Grupo Gestor do Sistema de Informações Judiciais de Primeira Instância.
Art. 3º. A Comissão se reunirá pelo menos uma vez por mês.
Art. 4º. Compete à Comissão:
I) aprovar sugestões, projetos e recomendações para a modernização dos serviços judiciários;
II) aprovar os pedidos de aquisição de máquinas, equipamentos, licenciamento de softwares e prestação de serviços ligados à área de informática e destinados ao aperfeiçoamento dos serviços administrativos e judiciários do Tribunal, excluídos os referentes à continuidade rotineira das atividades de informática e a mera manutenção e instalação de equipamentos e programas;
III) aprovar pedidos de realização ou participação de servidores em cursos ligados à área de informática;
IV) exercer outras atribuições que lhe forem designadas relativamente à modernização da Justiça do Distrito Federal e Territórios.
Art. 5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Desembargador NATANAEL CAETANO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 24/01/2003, Seção 3, Fl. 30
RETIFICAÇÃO
Na Portaria/GPR N. 030, de 22 de janeiro de 2003, publicada no Diário da Justiça em 24 subseqüente, Seção 3, à fl. 30, onde se lê: ``... e pelo Grupo Gestor do Sistema de Informações Judiciais de Primeira Instância.'', leia-se: ``...e pelo Grupo Gestor do Sistema de Informações Judiciais de Primeira Instância e de Segunda Instância.''
Desembargador NATANAEL CAETANO
Presidente