Portaria GPR 66 de 06/02/2003

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
66
Disponibilização
12/02/2003
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 66 DE 6 DE FEVEREIRO DE 2003
     

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o decidido pelo Conselho da Magistratura, em Sessão Extraordinária Administrativa, realizada em 28 de janeiro do corrente ano e
Considerando que os dados estatísticos deste Tribunal alimentam o Banco Nacional de Dados do Poder Judiciário BNDPJ;

Considerando a necessidade desta Corte em monitorar, detalhadamente e com máxima precisão, os dados estatísticos de sua atividade jurisdicional;

Considerando que o aprimoramento das informações disponibilizadas pelo Sistema Informatizado de Andamentos Processuais de 2ª Instância SISPL, resultará em geração de relatórios estatísticos que subsidiarão iniciativas internas e externas de interesse deste Tribunal;

Considerando a necessidade de implementar rotinas que agilizem as atividades desenvolvidas por este Tribunal, aproveitando de forma mais racional os equipamentos técnicos e de pessoal desta Corte;

Considerando que a crescente informatização da Corte requer a alteração e criação de novas rotinas no Sistema Informatizado de Andamentos Processuais de 2ª Instância SISPL, demandando maior interatividade entre o Serviço de Recebimento e Análise de Processos Judiciais SERANP, secretarias dos Órgãos Julgadores da 2ª Instância e Gabinetes dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores deste Tribunal,

RESOLVE:

Art. 1º - Determinar à Secretaria Judiciária SEJU, por sua Subsecretaria de Apoio Judiciário SUJUD e Grupo Gestor do SISPL, em conjunto com a Secretaria de Informática SEIN, por sua Subsecretaria de Desenvolvimento de Sistemas, promover a alteração, criação e operacionalização de rotinas no SISPL que possibilitem a geração de relatórios estatísticos, conforme os critérios a serem estabelecidos, oportunamente, pela Presidência do Tribunal;

Art. 2º - Determinar às secretarias dos Órgãos de 2ª Instância, subsecretarias e unidades administrativas relacionadas, que adaptem suas rotinas para atender às necessidades de informação determinadas pelo implemento desta Portaria;

Art. 3º - Determinar a criação de rotina específica de cadastro de despachos e decisões proferidas nos processos conclusos, a fim de implementá-la nos Gabinetes dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores, cabendo ao respectivo Gabinete zelar pela fidelidade das informações inseridas, observados os critérios formais estabelecidos, de forma a favorecer a recuperação de dados para publicação e pesquisa interna;

Art. 4º - Compete ao Grupo Gestor do Sistema Informatizado de Controle de Processos Judiciais de 2ª Instância SISPL:

I Indicar à Secretaria de Informática - SEIN as alterações necessárias à reestruturação das rotinas já implantadas;

II Definir o funcionamento da rotina de emissão dos relatórios estatísticos;

III Acompanhar e aprovar as novas rotinas desenvolvidas pela SEIN, autorizando o lançamento da nova versão no Sistema Informatizado SISPL;

IV Promover, em conjunto com o Serviço de Organização e Métodos da Secretaria de Informática SEIN, o treinamento dos usuários das secretarias dos Órgãos Julgadores de 2ª Instância e Gabinetes dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores;

Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Desembargador NATANAEL CAETANO
Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 12/02/2003, Seção 3, Fl. 14