Portaria GPR 76 de 12/02/2003

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 76 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2003
Alterada pela Portaria GPR 242 de 05/05/2003
Alterada pela Portaria GPR 306 de 27/05/2003
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei Complementar LRF n.º 101, de 04 de maio de 2000, e no art. 66 da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO - n.º 10.524, de 25 de julho de 2002, resolve:
Art. 1º Aprovar o Cronograma Anual de Desembolso Mensal do Órgão 16.000 Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, relativo ao exercício financeiro de 2003.
§ 1º - O desembolso mensal dos gastos com os grupos de Despesas de Pessoal e Encargos Sociais, Outras Despesas Correntes e de Investimentos, constantes da Lei Orçamentária Anual - LOA n.º 10.640, de 14 de janeiro de 2003, e o referente à inscrição de Restos a Pagar do exercício de 2002, observará os valores fixados no anexo I;
§ 2º - O dispêndio mensal com pessoal e encargos sociais atenderá à distribuição constante do Anexo I, observando o disposto no art. 71 da Lei Complementar n.º 101/2000;
Art. 2º Os Créditos Adicionais que vierem a ser aprovados, relativos aos grupos de despesas relacionados no parágrafo 1º, terão seus valores incorporados ao anexo I, na proporção do número de meses que faltarem para o encerramento do corrente exercício financeiro.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador NATANAEL CAETANO
Presidente
ANEXO I DA PORTARIA GPR n.º 076/2003
16.000 – JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
CRONOGRAMA ANUAL DE DESEMBOLSO MENSAL - 2003
R$
|
MESES |
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES E INVESTIMENTO |
RESTOS A PAGAR/02 |
TOTAL MENSAL |
|
JANEIRO
|
67.486.157,76 |
7.037.553,53 |
3.659.586,95 |
78.183.298,24 |
|
ATÉ FEVEREIRO |
101.249.594,70 |
17.873.553,08 |
6.310.029,69 |
125.433.177,47 |
|
ATÉ MARÇO |
139.017.278,55 |
25.735.593,67 |
8.740.230,58 |
173.493.102,80 |
|
ATÉ ABRIL |
176.784.962,40 |
33.597.634,26 |
10.339.596,46 |
220.722.193,12 |
|
ATÉ MAIO |
214.552.646,25 |
41.459.674,85 |
11.302.100,87 |
267.314.422,29 |
|
ATÉ JUNHO |
256.834.172,34 |
49.694.875,75 |
12.026.625,60 |
318.555.673,41 |
|
ATÉ JULHO |
294.601.856,19 |
56.195.330,97 |
|
362.823.812,48 |
|
ATÉ AGOSTO |
327.369.540,04 |
63.660.264,78 |
|
403.056.430,14 |
|
ATÉ SETEMBRO |
365.137.223,89 |
71.125.198,59 |
|
448.289.047,80 |
|
ATÉ OUTUBRO |
402.904.907,74 |
78.131.179,09 |
|
493.062.712,15 |
|
ATÉ NOVEMBRO |
440.672.591,59 |
84.931.531,90 |
|
537.630.748,81 |
|
ATÉ DEZEMBRO |
473.500.840,00 |
93.520.000,00 |
|
579.047.465,60 |