Portaria GPR 91 de 19/02/2003

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
91
Disponibilização
21/02/2003
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência


PORTARIA GPR 91 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2003


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o contido no P.A. N. 1.124/2003, resolve:

I Exonerar MARIA FERREIRA ADORNO, matrícula N. 311.013, Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Atividade Processual, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, em exercício nos Ofícios Judiciais do Distrito Federal, do Cargo em Comissão, CJ-3, de Diretor de Secretaria da 3ª Vara do Juizado Especial Cível da Circunscrição Judiciária de Taguatinga;

II Nomear o Bacharel em Direito CLEBER LIMA COSTA, matrícula N. 312.127, Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Atividade Processual, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, em exercício nos Ofícios Judiciais do Distrito Federal, para exercer o Cargo em Comissão, CJ-3, de Diretor de Secretaria da 3ª Vara do Juizado Especial Cível da Circunscrição Judiciária de Taguatinga, ficando, conseqüentemente dispensado da Função Comissionada, FC-05, de Oficial de Gabinete, destinada ao Substituto do Diretor de Secretaria da 3ª Vara do Juizado Especial Cível da Circunscrição Judiciária de Taguatinga;

III Designar a Bacharela em Direito MARIA FERREIRA ADORNO, matrícula N. 311.013, Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Atividade Processual, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, em exercício nos Ofícios Judiciais do Distrito Federal, para exercer a Função Comissionada, FC-5, Oficial de Gabinete, destinada ao Substituto do Diretor de Secretaria da 3ª Vara do Juizado Especial Cível da Circunscrição Judiciária de Taguatinga.


Desembargador NATANAEL CAETANO
Presidente


ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA DE 21/02/2003, SEÇÃO 3, FL. 113