Portaria GPR 97 de 20/02/2003

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 97 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2003
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 83 da Lei Complementar nº 35/79 (LOMAN), no art. 46 da Lei 8.185/91 (Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal), e no art. 321, § 3º, do Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1o. Declarar vagos, para fim de provimento por critério de REMOÇÃO, os seguintes Juízos:
I 2ª Vara do Juizado Especial de Competência Geral da Circunscrição Judiciária de Sobradinho, de provimento inicial (PC 47, de 08.11.2002), destinada aos Juízes de Direito Titulares das Circunscrições Judiciárias das Cidades-Satélites;
II 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho, de provimento inicial, (PC 48, de 08.11.2002), destinada aos Juízes de Direito Titulares das Circunscrições Judiciárias das Cidades-Satélites;
III 2ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Planaltina, de provimento inicial, (PC 49, de 14.11.2002), destinada aos Juízes de Direito Titulares das Circunscrições Judiciárias das Cidades-Satélites;
IV 2ª Vara do Juizado Especial Criminal da Circunscrição Judiciária de Ceilândia, de provimento inicial (PC 50, de 26.11.2002), destinada aos Juízes de Direito Titulares das Circunscrições Judiciárias das Cidades-Satélites;
V 2ª Vara Criminal da Circunscrição Judiciária de Ceilândia, em função da remoção do Titular (PT/GPR 823, de 19.12.2002), destinada aos Juízes de Direito Titulares das Circunscrições Judiciárias das Cidades-Satélites;
VI 2ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Sobradinho, em função da remoção do Titular (PT/GPR 823, de 19.12.2002), destinada aos Juízes de Direito Titulares das Circunscrições Judiciárias das Cidades-Satélites;
VII 3ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Taguatinga, em função da remoção do Titular (PT/GPR 823, de 19.12.2002), destinada aos Juízes de Direito Titulares das Circunscrições Judiciárias das Cidades-Satélites;
VIII 3ª Vara Criminal da Circunscrição Judiciária de Taguatinga, em função da remoção do Titular (PT/GPR 823, de 19.12.2002), destinada aos Juízes de Direito Titulares das Circunscrições Judiciárias das Cidades-Satélites;
IX 2ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Taguatinga, em função da remoção do Titular (PT/GPR 823, de 19.12.2002), destinada aos Juízes de Direito Titulares das Circunscrições Judiciárias das Cidades-Satélites;
X 1ª Vara do Juizado Especial de Competência Geral da Circunscrição Judiciária de Samambaia, em função da remoção do Titular (PT/GPR 823, de 19.12.2002), destinada aos Juízes de Direito Titulares das Circunscrições Judiciárias das Cidades-Satélites;
Art. 2o. Os Juízes de Direito interessados no preenchimento das vagas supracitadas deverão requerer inscrição em 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 66 da Lei nº 9.784/99.
Desembargador NATANAEL CAETANO
Presidente