Portaria GPR 147 de 13/03/2003

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
147
Disponibilização
17/03/2003
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
 

PORTARIA GPR 147 DE 13 DE MARÇO DE 2003
 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o contido no P.A. N. 3.163/2003, resolve:

I - Dispensar, a partir de 27-2-2003, JACIEL BARBOSA DA SILVA, matrícula N. 312.831, cedido a este Tribunal pela Polícia Militar do Distrito Federal, em exercício nos Ofícios Judiciais do Distrito Federal, da Função Comissionada, FC-05, de Supervisor da Vara de Execuções Criminais do Distrito Federal;

II - Designar TÂNIA MARIA DUARTE DE OLIVEIRA, matrícula N. 310.014, Técnico Judiciário, Área Judiciária, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, em exercício nos Ofícios Judiciais do Distrito Federal, para exercer a Função Comissionada, FC-05, de Supervisor da Vara de Execuções Criminais do Distrito Federal, ficando, conseqüentemente, dispensada da Função Comissionada, FC-02, de Auxiliar Especializado da referida Vara;

III - Designar MÁRIO RODRIGUES OLIVEIRA, matrícula N. 312.767, Técnico Judiciário, Área Judiciária, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, em exercício nos Ofícios Judiciais do Distrito Federal, para exercer a Função Comissionada, FC-02, de Auxiliar Especializado da Vara de Execuções Criminais do Distrito Federal, ficando, conseqüentemente, dispensado da Função Comissionada, FC-01, de Operador de Terminal do Gabinete da Corregedoria;

IV - Designar BIANCA BECALE GODOY, matrícula N. 312.561, Técnico Judiciário, Área Judiciária, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, em exercício nos Ofícios Judiciais do Distrito Federal, para exercer a Função Comissionada, FC-01, de Operador de Terminal do Gabinete da Corregedoria.
 

Desembargador NATANAEL CAETANO
Presidente


ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA DE 17/03/2003, SEÇÃO 3, FL. 40