Portaria GPR 167 de 20/03/2003

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 167 DE 20 DE MARÇO DE 2003
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o contido no P.A N. 2.838/2.003, resolve:
Conceder aposentadoria proporcional, com fundamento no art. 40, § 3º, da Constituição Federal, c/c o art. 8º, § 1º, incisos I e II da Emenda Constitucional nº 20 de 15 de dezembro de 1.998, e no art. 186, inciso III, alínea ``c'' da Lei nº 8.112/90, a MARIA FRANCISCA ROSA, matrícula nº 307.418, Técnico Judiciário, Classe ``C'', Padrão 15, Nível Intermediário do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com as vantagens previstas no art. 67 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei nº 9.527/97, no art. 3º da Lei nº 8.911/94 c/c Resolução nº 19/94-TJDF, no art. 15 da Lei nº 9.527/97 e nos arts. 3º, 4º e 8º da Lei nº 10.475/02.
Desembargador NATANAEL CAETANO
Presidente