Portaria GPR 193 de 02/04/2003

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 193 DE 2 DE ABRIL DE 2003
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o contido no P.A. Nº 02.860/2.003, resolve:
Conceder aposentadoria proporcional, com fundamento no art. 40, § 1º, inciso III, alínea ``b'', da Constituição da República Federativa do Brasil, com redação inserida pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98, publicada no DOU de 16/12/98 e art. 186, inciso III, alínea ``d'' da Lei nº 8.112/90, a LIA ANTONIETA BARCELLOS CARLOS DE SOUZA, Matrícula nº 384, Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade - Psicologia, Classe ``C'', Padrão 15, do Quadro de Pessoal deste Tribunal de Justiça, localizada na Corregedoria, com as vantagens previstas no art. 67 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei nº 9.527/97, c/c o art. 6º da Lei nº 9.624/98; e arts. 3º, 4º e 8º da Lei nº 10.475/02.
Desembargador NATANAEL CAETANO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 04/04/2003, Seção 3, Fl. 129
RETIFICAÇÃO
Na Portaria GPR/nº 193 de 02 de abril de 2.003, publicada no Diário da Justiça de 04 de abril de 2.003, onde se lê: ``no art. 40, § 1º, inciso III, alínea ``b'' da Constituição da República Federativa do Brasil''; leia-se: ``no art. 40, § 1º, inciso III, alínea ``d'' da Constituição da República Federativa do Brasil''.
Desembargador NATANAEL CAETANO
Presidente