Portaria GPR 201 de 04/04/2003

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 201 DE 4 DE ABRIL DE 2003
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o disposto no PA. N. 3.533/2003, resolve:
CONCEDER APOSENTADORIA a Excelentíssima Juíza de Direito MÁRCIA TEREZINHA GOMES AMARAL, matrícula N. 310.159, com fundamento no art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, no art. 186, inciso I, §1º da Lei N. 8.112/90, em sua redação original, no art. 3º da Lei N. 8.911/94 c/c o art. 15 § 1º da Lei N. 9.527/97, no art. 65, incisos V e VII da Lei Complementar N. 35/79, na Lei N. 7.728/89 e na Lei N. 10.474/02.
Desembargador NATANAEL CAETANO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 08/04/2003, Seção 3, Fl. 119
RETIFICAÇÃO
Na Portaria GPR N. 201, de 04/04/2003, publicada no DJ de 08/04/2003, que efetivou a aposentadoria da Juíza de Direito MÁRCIA TEREZINHA GOMES AMARAL, onde se lê ``incisos V e VII da Lei Complementar N. 35/79'', leia-se ``incisos V e VIII da Lei Complementar N. 35/79''.
Desembargador NATANAEL CAETANO
Presidente