Portaria GPR 209 de 11/04/2003

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 209 DE 11 DE ABRIL DE 2003
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, e tendo em vista o disposto no P.A. N. 04.844/2003, resolve:
I - Conceder Pensão Vitalícia e Proporcional de 1/4 (um quarto) dos proventos do ex-servidor Edílson Sales Correia à ex-esposa pensionada Maria da Paz Pinheiro e ¼ (um quarto) à esposa Gilda Helena Carvalho Sales, nos termos do art. 40 §§ 2º e 7º da Constituição Federal e arts. 215, 216, 217, inciso I, alíneas ``a e b'', e 218, §§ 1º e 2º da Lei N. 8112/90, com efeitos financeiros a partir de 30 de março de 2003, data do óbito.
II - Conceder Pensão Temporária de 1/6 (um sexto) dos proventos do ex-servidor Edílson Sales Correia para cada um dos filhos menores: Rafael Carvalho Sales, Matheus Carvalho Sales, Leonardo Carvalho Sales, nos termos do art. 40 §§ 2º e 7º da Constituição Federal e arts. 215, 216, 217 inciso II, letra ``a'' e art. 218, § 2º da Lei N. 8.112/90, com efeitos financeiros a partir de 30 de março de 2003, data do óbito.
Desembargador NATANAEL CAETANO
Presidente