Portaria GPR 235 de 30/04/2003

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
235
Disponibilização
05/05/2003
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência


PORTARIA GPR 235 DE 30 DE ABRIL DE 2003


O PRESIDENTE DO TRIBNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 83 da Lei Complementar nº 35/79 (LOMAN), e nos arts. 317 e seguintes do Regimento Interno,

RESOLVE:

Art. 1º. Declarar vaga, para fim de provimento por critério de PROMOÇÃO, a 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho, remanescente de remoção (PA 12.492/2002), a ser preenchida pelo critério de merecimento.

Art. 2º. Declarar vaga, para fim de provimento por critério de PROMOÇÃO, a 2ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Planaltina, remanescente de remoção (PA 12.492/2002), a ser preenchida pelo critério de antigüidade.

Art. 3º. Declarar vaga, para fim de provimento por critério de PROMOÇÃO, a 2ª Vara do Juizado Especial Criminal da Circunscrição Judiciária de Ceilândia, remanescente de remoção (PA 12.492/2002), a ser preenchida pelo critério de merecimento.

Art. 4º. Declarar vaga, para fim de provimento por critério de PROMOÇÃO, a 2ª Vara Criminal da Circunscrição Judiciária de Ceilândia, remanescente de remoção (PA 12.492/2002), a ser preenchida pelo critério de antigüidade.

Art. 5º. Declarar vaga, para fim de provimento por critério de PROMOÇÃO, a 1ª Vara do Juizado Especial de Competência Geral da Circunscrição Judiciária de Samambaia, remanescente de remoção (PA 12.492/2002), a ser preenchida pelo critério de merecimento.

Art. 6º. Declarar vaga, para fim de provimento por critério de PROMOÇÃO, a 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Circunscrição Judiciária de Ceilândia, em decorrência da remoção do Titular (PT/GPR nº 186/2003), a ser preenchida pelo critério de antigüidade.

Art. 7º. Declarar vaga, para fim de provimento por critério de PROMOÇÃO, a 2ª Vara do Juizado Especial de Competência Geral da Circunscrição Judiciária de Samambaia, em decorrência da remoção do Titular(PT/GPR Nº 186/2003), a ser preenchida pelo critério de merecimento.

Art. 8º. Declarar vaga, para fim de provimento por critério de PROMOÇÃO, a Vara do Tribunal do Júri da Circunscrição Judiciária de Samambaia, em decorrência da remoção do Titular (PT/GPR nº 186/2003), a ser preenchida pelo critério de antigüidade.

Art. 9º. Declarar vaga, para fim de provimento por critério de PROMOÇÃO, a 1ª Vara do Juizado Especial de Competência Geral da Circunscrição Judiciária de Brazlândia, em decorrência da remoção do Titular (PT/GPR nº 186/2003), a ser preenchida pelo critério de merecimento.

Art. 10º. Declarar vaga, para fim de provimento por critério de PROMOÇÃO, a Vara Criminal do Tribunal do Júri e dos Delitos de Trânsito da Circunscrição Judiciária de Brazlândia, em decorrência da remoção do Titular (PT/GPR nº 186/2003), a ser preenchida pelo critério de antigüidade.

Art. 11. Os Juízes Substitutos interessados no preenchimento das vagas supracitadas deverão requerer inscrição em 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 66 da Lei nº 9.784/99.

Desembargador NATANAEL CAETANO
Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA DE 05/05/2003, SEÇÃO 3, FL. 16