Portaria GPR 259 de 13/05/2003

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 259 DE 13 DE MAIO DE 2003
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o contido no P.A. Nº 03.251/2003, resolve:
Conceder aposentadoria proporcional, com fundamento no art. 8º, § 1º, incisos I e II, da Emenda Constitucional nº 20/98, c/c o art. 40, § 3º, da Constituição Federal, a DALVA DE JESUS DA SILVA, Matrícula nº 2.426.964, Técnico Judiciário Área Judiciária, Classe ``C'', Padrão 15, do Quadro de Pessoal deste Tribunal de Justiça, localizada na Corregedoria, com as vantagens previstas no art. 67 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei nº 9.527/97, c/c o art. 6º da Lei nº 9.624/98 e arts. 3º, 4º e 8º da Lei nº 10.475/02.
Desembargador NATANAEL CAETANO
Presidente