Portaria GPR 260 de 13/05/2003

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
260
Disponibilização
15/05/2003
Publicação
15/05/2003
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência


PORTARIA GPR 260 DE 13 DE MAIO DE 2003


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, em cumprimento às disposições do artigo 51, da Lei N. 8.666/93 e tendo em vista o que consta do PA N. 6.381/2003, resolve:

Art. 1º
- Designar os servidores Marcelo Alves Pereira, matrícula N. 311.694, Técnico Judiciário; Ricardo Cabral Lopes, matrícula N. 311.070, Técnico Judiciário; Carlos Henrique Petit, matrícula N. 310.794, Técnico Judiciário; Maria Luziane de Lima Bomfim, matrícula N. 311.379, Técnico Judiciário; Luciana Alipaz Rodrigues Alcazar, matrícula N. 311.713, Técnico Judiciário; Marcus Vinícius Lopes da Silva, matrícula N. 311.666, Técnico Judiciário e José Elias de Oliveira, matrícula N. 312.636, Técnico Judiciário, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Permanente de Licitação e, como membros suplentes, os servidores Manoel Carlos dos Anjos, matrícula N. 309.348, Analista Judiciário; Daniella Leite Piccolo, matrícula N. 310.796, Técnico Judiciário; Luís Augusto Berteli, matrícula N. 309.822, Técnico Judiciário; Gláucia Castro Machado, matrícula N. 308.782, Analista Judiciário e José Hugo de Menezes Evaristo Filho, matrícula N. 30.749, Analista Judiciário.

Parágrafo único: A Comissão Permanente de Licitação reunir-se-á com o quorum mínimo de 03 (três) membros, sendo a Presidência, nos seus impedimentos legais e eventuais, ocupada, sucessivamente, na ordem de designação.

Art. 2º
- Fica estabelecido que todos os eventos licitatórios contarão, obrigatoriamente, com a presença de um servidor do órgão solicitante do material e/ou serviço objeto de cada licitação.

Art. 3º
- Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.


Desembargador NATANAEL CAETANO
Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 15/05/2003, Seção 3, Fl. 79