Portaria GPR 267 de 16/05/2003

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
267
Disponibilização
20/05/2003
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência


PORTARIA GPR 267 DE 16 DE MAIO DE 2003

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o contido no P.A. N. 6.960/2003, resolve:

I - Exonerar, a partir de 16-5-2003, JOSÉ ROBERTO MORAES MARQUES, matrícula N. 311.333, Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Atividade Processual, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, em exercício nos Ofícios Judiciais do Distrito Federal, do Cargo em Comissão, CJ-3, de Diretor de Secretaria da 1ª Vara Criminal da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília;

II - Nomear o Bacharel em Direito CLÓVIS INÁCIO FERREIRA JÚNIOR, matrícula N. 312.001, Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Atividade Processual, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, em exercício nos Ofícios Judiciais do Distrito Federal, para exercer o Cargo em Comissão, CJ-3, de Diretor de Secretaria da 1ª Vara Criminal da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília, ficando, conseqüentemente, dispensado da Função Comissionada, FC-05, de Oficial de Gabinete, destinada ao substituto do Diretor de Secretaria da referida Vara;

III - Designar o Bacharel em Direito GLADSTONE NICIAMA LOPES, matrícula N. 311.348, Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Atividade Processual, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, em exercício nos Ofícios Judiciais do Distrito Federal, para exercer a Função Comissionada, FC-05, de Oficial de Gabinete, destinada ao substituto do Diretor de Secretaria da 1ª Vara Criminal da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília.


Desembargador NATANAEL CAETANO
Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA DE 20/05/2003, SEÇÃO 3, FL. 87