Portaria GPR 293 de 26/05/2003

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
293
Disponibilização
28/05/2003
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência


PORTARIA GPR 293 DE 26 DE MAIO DE 2003


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e;

Considerando que o processo de planejamento estratégico das ações da Administração do Tribunal, para o período de quatro anos, deve seguir as recomendações constantes de dispositivos legais;

Considerando o incremento no quantitativo de solicitações dos serviços jurisdicionais e administrativos;

Considerando que as ações das administrações precisam estar definidas em Plano Plurianual PPA que, estruturado em programas e projetos e orientado para a gestão da execução e acompanhamento dos resultados, expressa as metas institucionais, os recursos a serem alocados e respectivos cronogramas, RESOLVE;

Art. 1º - Constituir Comissão composta pelo Des. JOSÉ JERÔNYMO BEZERRA DE SOUZA e pelos servidores ANTÔNIO CARLOS MACHADO FARIA, GLICIA ANDRADE DE ALBUQUERQUE BARROS, JOSÉ HEVALDO RABELLO MENDES, BERNADETE DE LIMA SANTOS, FÁTIMA ORBAGE DE BRITTO E JOÃO HENRIQUE DE CARVALHO COSTA para, sob a presidência do primeiro, proceder à consolidação das ações estratégicas e orçamentário-financeiras a constituirem o Plano Plurianual do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios PPA 2004 / 2007.

Art. 2º
- O Presidente da Comissão poderá requisitar servidores de quaisquer áreas do Tribunal ou de outras entidades privadas para fornecerem dados e / ou informações que julgar necessários a subsidiarem o desenvolvimento dos trabalhos de elaboração do Plano Plurianual em referência.

Art. 3º
- A conclusão dos trabalhos deverá ser apresentada pela Comissão no prazo de noventa dias a contar da publicação do presente Ato.

Art. 4º
- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Desembargador NATANAEL CAETANO
Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 28/05/2003, Seção 3, Fl. 38